MAIS INFORMAÇÕES: Demais informações estão no Edital disponível para Download nesta página (EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO 0043/2020 - 1º LEILÃO). A participação no presente 1º Leilão Público implica, no momento em que o lance for considerado vencedor, na concordância e aceitação de todos os termos e condições do Edital. Dúvidas? Consulte o Leiloeiro, QUALQUER AGÊNCIA CAIXA ou Gerência de Filial Alienar Bens Móveis e Imóveis/GILIE. Se preferir conversar pessoalmente compareça em nosso escritório, localizado na RUA MARECHAL DEODORO, 235, SALA 101/102 - CURITIBA/PR, ou ainda envie a sua dúvida por e-mail [email protected], WhatsApp (41) 99870-7000 ou através do BOTÃO CONTATO existente nesta página.
FORMA DE PAGAMENTO: Pagamento à vista em Reais, FGTS ou Financiamento, conforme Item 4 do Edital. O arrematante paragá, no ato do leilão, o valor da comissão do leiloeiro correspondente a 5% do lance vencedor, bem como, a título de sinal para garantia de contratação, o valor correspondente a 5% do lance ofertado destinados a CAIXA. Os pagamentos no ato far-se-ão em moeda nacional e/ou transferência bancária e/ou cheques. 1ª OBSERVAÇÃO: Conforme regras do Edital 0043/2020, os imóveis de itens 5, 7, 10, 11, 12 e 13 somente poderão receber propostas para pagamento total à vista. 2ª OBSERVAÇÃO: Os interessados que desejarem contar com financiamento e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS deverão dirigir-se a qualquer agência da CAIXA a fim de se inteirar das condições, conforme Item 4.3.2 do Edital.
IMPOSTOS E TAXAS EM ATRASO: Eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel, especialmente dívidas condominiais e tributos (IPTU e quaisquer taxas incidentes sobre o imóvel), devem ser levantados e quitados exclusivamente pelo arrematante, conforme Item 14.3.1 do Edital.
VISITAÇÃO E VISTORIA: Todas as fotos veiculadas dos imóveis são meramente ilustrativas. Recomenda-se a visitação ao imóvel. A visitação dos interessados aos imóveis independe de agendamento, entretanto, se o imóvel estiver ocupado, é possível que não exista colaboração do ocuoante para a vistoria interna. Cabe esclarecer que, como regra, o arrematante terá direito a entrar no imóvel após o registro do imóvel em seu nome.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO ELETRÔNICO: Para participar do leilão eletrônico, basta efetuar o cadastro em até 24 horas antes do leilão. Após liberação do cadastro e habilitação o usuário poderá registrar seu lance pelo site. Fique atento aos prazos, pois se seu cadastro for enviado sem a devida antecedência, existe a possibilidade de seu cadastro não ser liberado antes da realização do leilão.
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do Leiloeiro em caso de arrematação será de 5% sobre o valor do lance.
OBSERVAÇÃO: Os imóveis de itens 5, 7, 10, 11, 12 e 13 somente poderão receber propostas para pagamento total à vista.
AVISO LEGAL: O Leiloeiro é um agente público do comércio, responsável pela realização do leilão, sendo reconhecida a fé pública das decisões por ele tomadas acerca das arrematações dos bens apregoados. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal. Em leilão não incide nenhuma regra do Código de Defesa do Consumidor, pois não há relação de consumo.