MAIS INFORMAÇÕES: Demais informações estão no Edital de Leilão disponível para Download nesta página, juntamente com outros documentos (se houver). Se o Edital ainda não estiver disponível no site escreva-nos através do botão Contato com a solicitação deste. Suas dúvidas e demais solicitações poderão ser enviadas também pelo botão Contato. Compre conosco, é rápido, fácil e seguro. Em caso de dificuldade para a compreensão do Edital, solicite auxílio ao Leiloeiro.
IMPOSTOS EM ATRASO: Como regra, os bens são livres de ônus, mas existem exceções. Consulte o Leiloeiro pelo botão Contato, Telefone ou WhatsApp.
FORMA DE PAGAMENTO: Pagamento à vista ou com financiamento CAIXA. Não podemos aceitar outros bens como forma de pagamento! Dúvidas? Solicite auxílio ao Leiloeiro.
VISITAÇÃO E VISTORIA DE BEM IMÓVEL: Alienações judiciais são de imóveis fechados, vazios ou ocupados. Como regra, o arrematante terá direito a entrar no imóvel após o registro do imóvel em seu nome (registro da carta de arrematação), através de mandado de imissão de posse. Caso a visitação seja possível o Leiloeiro designará data e hora para o ato; para tanto, envie sua solicitação através de WhatsApp ou botão Contato. Na maioria das vezes, só depois de registrar o imóvel o arrematante poderá entrar, visitar e conhecer internamente o imóvel de interesse.
VISITAÇÃO E VISTORIA DE BEM MÓVEL: Os bens móveis disponíveis para Leilão ou Venda Direta poderão ser visitados pelos interessados. Envie sua solicitação através de WhatsApp ou botão Contato a fim de obter a localização para visitação. Não conseguiu ver/visitar o bem? Avise o Leiloeiro para providências. Os bens serão vendidos NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIA e SEM DIREITO A TROCA.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO PRESENCIAL: Para participar basta ir ao local do leilão, no dia e horário marcado, estar presente munido de documentos pessoais para pessoa física e contrato social com procuração assinada para pessoa jurídica, fazer o seu lance que é “VIVA VOZ”. Não é preciso cadastro prévio.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO ELETRÔNICO: Para participar do leilão eletrônico, basta efetuar o cadastro em até 72 horas antes do leilão. Após liberação do cadastro e habilitação o usuário poderá registrar seu lance pelo site.
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: Ressalvada disposição diversa constante em Edital, a remuneração do Leiloeiro em caso de arrematação será de 5% sobre o valor do lance, sendo devida pelo arrematante. Além desse percentual, o Leiloeiro poderá cobrar o ressarcimento das despesas efetuadas. A remuneração e o ressarcimento das despesas efetuadas deverão ser pagas à vista no ato da arrematação.
AVISO LEGAL: O Leiloeiro é um agente público do comércio, responsável pela realização do leilão, sendo reconhecida a fé pública das decisões por ele tomadas acerca das arrematações dos bens apregoados. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.