MAIS INFORMAÇÕES: Demais informações estão no Edital disponível para Download nesta página. A participação no presente leilão público implica, no momento em que o lance for considerado vencedor no leilão, na concordância e aceitação de todos os termos e condições do Edital. Dúvidas? Consulte o Leiloeiro ou QUALQUER AGÊNIA CAIXA ou da Gerência de Filial Alienar Bens Móveis e Imóveis/GILIE. Se preferir conversar pessoalmente, agende um horário por e-mail, whatsapp ou através do botão contato existente nesta página e compareça em nosso escritório, localizado na Rua Marechal Deodoro, 235, Sala 101/102, Curitiba/PR.
FORMA DE PAGAMENTO: Pagamento à vista com recursos próprios em Reais, FGTS ou Financiamento com Carta de Crédito SBPE e FGTS, conforme Item 4 do Edital Caixa e Item 2 do Edital Emgea. O arrematante paragá, no ato do leilão, o valor da comissão do leiloeiro correspondente a 5% do lance vencedor, bem como, a título de sinal para garantia de contratação, o valor correspondente a 5% do lance ofertado destinados a CAIXA. Os pagamentos no ato far-se-ão em moeda nacional e/ou transferência bancária. 1ª OBSERVAÇÃO: Conforme regras do EDITAL DA CAIXA, os LOTES 09, 10, 55, 58 e 72, somente poderão receber propostas para pagamento total à vista.
IMPOSTOS EM ATRASO: Eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel, especialmente dívidas condominiais e tributos (IPTU e quaisquer taxas incidentes sobre o imóvel), devem ser levantados e quitados exclusivamente pelo adquirente quando o imóvel for arrematado, conforme item 14 do Edital.
VISITAÇÃO E VISTORIA: Todas as fotos veiculadas dos imóveis são meramente ilustrativas. Recomenda-se a visitação ao imóvel. A visitação dos interessados aos imóveis independe de agendamento, entretanto, se o imóvel estiver ocupado (devedor, locatário, posseiro), é possível que não exista colaboração deste para a vistoria interna. Cabe esclarecer que, como regra, o arrematante terá direito a entrar no imóvel após o registro do imóvel em seu nome. Conforme item 14.2 do Edital, os imóveis são ofertados à venda como coisa certa e determinada (venda “adcorpus”), sendo apenas enunciativas as referências neste edital e em seus anexos, e serão vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram, ficando a cargo do adquirente a sua desocupação, reformas que ocasionem alterações nas quantidades e/ou dimensões dos cômodos, averbação de áreas e/ou regularização, quando for o caso, arcando o adquirente com as despesas decorrentes.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO PRESENCIAL: Para participar basta ir ao local do leilão, no dia e horário marcado (como consta em edital), estar munido de documentos pessoais (pessoa física) e contrato social com procuração assinada (pessoa jurídica) e fazer o seu lance que é “VIVA VOZ”. Não é preciso cadastro prévio.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO ELETRÔNICO: Para participar do leilão eletrônico, basta efetuar o cadastro em até 24 horas antes do leilão. Após liberação do cadastro e habilitação o usuário poderá registrar seu lance pelo site. Fique atento aos prazos, pois se seu cadastro for enviado sem a devida antecedência, existe a possibilidade de seu cadastro não ser liberado antes da realização do leilão e, desta forma, não será possível o envio de lances de forma eletrônica, mas tão somente na forma presencial.
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do Leiloeiro em caso de arrematação será de 5% sobre o valor do lance.
ONSERVAÇÃO: No EDITAL DA CAIXA, os LOTES 09, 10, 55, 58 e 72, somente poderão receber propostas para pagamento total à vista.
AVISO LEGAL: O Leiloeiro é um agente público do comércio, responsável pela realização do leilão, sendo reconhecida a fé pública das decisões por ele tomadas acerca das arrematações dos bens apregoados. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal. Em leilão não incide nenhuma regra do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), pois não há relação de consumo.