MAIS INFORMAÇÕES: Além da data e local do leilão, demais informações constam no EDITAL disponível para Download nesta página. O Edital consolida as informações do leilão e está disponível em formato PDF, acesse com o seu dispositivo agora mesmo. O Leilão vai ocorrer no dia 28/08/2019 às 13:00 horas, no Auditório do Bourbon Curitiba Hotel - Rua Cândido Lopes, 102, Centro, Curitiba/PR. ATENÇÃO: No local não será permitido o consumo de alimentos ou bebidas durante o leilão. Em caso de dúvidas envie sua solicitação através de WhatsApp ou BOTÃO CONTATO.
QUEM PODE PARTICIPAR: Pessoas físicas ou pessoas jurídicas, portando documentos informados no Edital, em conformidade com o Capítulo 4. É admitida a arrematação por procuração, conforme modelo no Apêndice 3 (folha nº 20) do Edital. Para participar do leilão presencial não é necessário cadastro prévio, entretanto no presencial é necessário portar os documentos indicados no Edital. Os impedidos de participar constam no item 4.7 do Edital. Para participar do ONLINE o licitante deverá possuir cadastro em nosso sistema e solicitar habilitação: https://oleiloes.com.br/cadastro
MAIOR LANCE: Em todos os casos a proposta vencedora é a de maior valor (pode ser o valor mínimo, mas deve ser a única). Opinião: se você considera ser um bom negócio, é provável que outras pessoas também considerem e, em virtude disso, poderá haver disputa (vários lances) para a aquisição do bem. Mas só a maior proposta gera a obrigação de pagamento do lance e despesas, veja no Edital. ATENÇÃO: Conforme item 8.7.2 do Edital, fica expressamente proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os seus lotes arrematados antes do efetivo pagamento e da retirada dos bens, ou seja, somente depois de efetuar o pagamento e registrar o veículo em seu nome, o arrematante poderá dispor sobre o bem.
FORMA DE PAGAMENTO: Pagamento à vista conforme regras do Edital. No momento do leilão presencial, o licitante, ao arrematar o lote, deverá caucionar os pagamentos através de dois cheques-caução (ou nota-promissória), sendo o primeiro cheque nominal ao Tribunal de Justiça do Paraná, no valor de 100% (cem por cento) do valor do arremate, e o segundo relativo a comissão de 5% do valor do bem, acrescido ainda de eventual ICMS.
REALIZAÇÃO DO PAGAMENTO: O pagamento deverá ser realizado através de guia de depósito tendo como beneficiário o FUNREJUS, sendo o Leiloeiro encarregado de encaminhar a guia do valor do arremate, guia de ICMS (que em caso de incidência será de 0,9% do valor do lance) e a conta para depósito da comissão de leilão (de 5% do valor do lance) para o e-mail do arrematante através do endereço eletrônico [email protected]. ATENÇÃO: O arrematante terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis a partir da data do leilão para efetuar o pagamento do valor da arrematação, ICMS e comissão do leiloeiro, em conformidade com o Capítulo 8 do Edital.
VISITAÇÃO E VISTORIA: Os bens estarão disponíveis, sem prejuízo da exposição virtual neste site, no período entre 12/08/2019 a 27/08/2019, no horário das 13:00 às 18:00 horas na Rua dos Passionistas, 17 – Cabral – Curitiba/PR. OBSERVAÇÃO: O Lote 84 se encontra em outro endereço, no horário das 09:30 às 14:30 horas, na Av. Anita Garibaldi, 1946 - Ahú – Curitiba/PR. ATENÇÃO: É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos lotes, sendo vedados quaisquer outros procedimentos, como manuseio, experimentação e retirada de peças, sendo proibido portar bolsas, sacolas e assemelhados. Informações adicionais acerca dos lotes podem ser obtidas pelos interessados no momento da visitação.
COMO PARTICIPAR: Para participar basta ir ao local do leilão PRESENCIAL e fazer o seu lance que é “VIVA VOZ” ou cadastrar-se e participar ONLINE. Fique atento aos prazos, pois se seu cadastro para a participação ONLINE for enviado sem a devida antecedência, existe a possibilidade do mesmo não ser liberado antes da realização do leilão e, desta forma, não será possível o envio de lances de forma eletrônica, mas tão somente na forma presencial.
RETIRADA DA NOTA DE LEILÃO: Efetuados e comprovados os pagamentos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da data do leilão, em conformidade com o Capítulo 8 do Edital, o leiloeiro realizará a emissão da nota de leilão e realizará o preenchimento do DUT, convocando os arrematantes para retirar a nota de leilão e DUT no escritório localizado à Rua Marechal Deodoro, 235, Salas 101/102, Centro, Curitiba/PR, mediante agendamento prévio. ATENÇÃO: O arrematante poderá autorizar a retirada do DUT por terceiro, mediante apresentação de procuração pública ou particular, com poderes específicos para o ato.
RETIRADA DO BEM: O arrematante se obriga por si e por seus sucessores a retirar os bens por ele arrematados em até 20 (vinte) dias úteis contados a partir da comunicação para retirada do DUT (conforme item anterior). No ato de retirada do bem o arrematante deverá apresentar documento de identificação originais), nota de leilão e cópias autenticadas dos recibos de transferência do veículo contendo as firmas reconhecidas de vendedor e comprador, a qual ficará retida, em conformidade com o Capítulo 9 do Edital. ATENÇÃO: Se a retirada do bem for efetuada por representante do arrematante, além dos documentos referidos mencionados, deverá ser apresentada procuração específica autorizando a retirada, sendo que essa ficará retida, conforme modelo no Apêndice 4 (folha nº 21) e itens 9.7.2 e 9.7.3 do Edital.
TRANSFERÊNCIA DO BEM: Todas as despesas referentes à transferência de propriedade dos veículos correrão por conta dos arrematantes, bem como o pagamento de impostos e taxas, e deverá ser feita no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do documento de transferência do veículo pelo vendedor, de acordo com o art. 123, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro. ATENÇÃO: Em caso de descumprimento deste item, incidirá multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do bem arrematado, sem prejuízo de indenização de prejuízos decorrentes do inadimplemento, tanto morais, como materiais, em conformidade com o Capítulo 10 do Edital.
AVISO LEGAL: O Leiloeiro é um agente público do comércio, responsável pela realização do leilão, sendo reconhecida a fé pública das decisões por ele tomadas acerca das arrematações dos bens apregoados. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal. Em leilão não incide nenhuma regra do Código de Defesa do Consumidor, pois não há relação de consumo do Arrematante com o Leiloeiro ou Comitente.