MAIS INFORMAÇÕES: Demais informações estão no Edital de Leilão e Intimação Judicial disponível para Download nesta página, juntamente com outros documentos (se houver). Se o Edital ainda não estiver disponível no site escreva-nos através do botão Contato com a solicitação deste. Suas dúvidas e demais solicitações poderão ser enviadas também pelo botão Contato. Compre conosco, é rápido, fácil e seguro. Em caso de dificuldade para a compreensão do Edital, solicite auxílio ao Leiloeiro.
IMPOSTOS EM ATRASO: Como regra, os bens são livres de ônus, mas existem exceções. Consulte o Leiloeiro pelo botão Contato, Telefone ou WhatsApp.
FORMA DE PAGAMENTO: Pagamento à vista. Existe possibilidade de parcelamento com 25% de entrada e o saldo em até 30 meses, com correção por índice oficial. Propostas à vista possuem preferência (de acordo com o §7º do art. 895 da lei 13.105/2015). O pagamento, em qualquer hipótese, será depositado em conta judicial vinculada aos autos (indicado abaixo nesta página), sem ônus ao arrematante. Não podemos aceitar outros bens como forma de pagamento! Dúvidas? Solicite auxílio ao Leiloeiro.
VISITAÇÃO E VISTORIA DE BEM IMÓVEL: Alienações judiciais são de imóveis fechados, vazios ou ocupados. Como regra, o arrematante terá direito a entrar no imóvel após o registro do imóvel em seu nome (registro da carta de arrematação), através de mandado de imissão de posse. Caso a visitação seja possível o Leiloeiro designará data e hora para o ato; para tanto, envie sua solicitação através de WhatsApp ou botão Contato. Na maioria das vezes, só depois de registrar o imóvel o arrematante poderá entrar, visitar e conhecer internamente o imóvel de interesse.
VISITAÇÃO E VISTORIA DE BEM MÓVEL: Os bens móveis disponíveis para Leilão ou Venda Direta poderão ser visitados pelos interessados. Envie sua solicitação através de WhatsApp ou botão Contato a fim de obter a localização para visitação. Não conseguiu ver/visitar o bem? Avise o Leiloeiro para providências. Os bens serão vendidos NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIA e SEM DIREITO A TROCA.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO PRESENCIAL: Para participar basta ir ao local do leilão, no dia e horário marcado, estar presente munido de documentos pessoais para pessoa física e contrato social com procuração assinada para pessoa jurídica, fazer o seu lance que é “VIVA VOZ”. Não é preciso cadastro prévio.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO ELETRÔNICO: Para participar do leilão eletrônico, basta efetuar o cadastro em até 72 horas antes do leilão. Após liberação do cadastro e habilitação o usuário poderá registrar seu lance pelo site.
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: Ressalvada disposição diversa constante em Edital, a remuneração do Leiloeiro em caso de arrematação será de 5% sobre o valor do lance, sendo devida pelo arrematante. Além desse percentual, o Leiloeiro poderá cobrar o ressarcimento das despesas efetuadas. A remuneração e o ressarcimento das despesas efetuadas deverão ser pagas à vista no ato da arrematação.
AVISO LEGAL: O Leiloeiro é um agente público do comércio, responsável pela realização do leilão, sendo reconhecida a fé pública das decisões por ele tomadas acerca das arrematações dos bens apregoados. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.