MAIS INFORMAÇÕES: Além das datas dos leilões e dos lances acima descritos, demais informações constam nos documentos existentes. Se preferir conversar sobre um assunto específico mande um e-mail, whatsapp ou use o formulário de contato existente nesta página. O auditório, localizado na Rua Marechal Deodoro, 235, Sala 101/102, Curitiba/PR, encontra-se fechado devido à pandemia, todavia o leilão oficial é transmitido ao vivo e os bens são ofertados um a um. Assista à live pelo link https://oleiloes.com.br/aovivo
PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO: No primeiro leilão leva quem ofertar, no mínimo, o valor da avaliação judicial atualizada; no segundo leilão, que só ocorre se o bem não for arrematado no primeiro leilão, há um desconto sobre o valor de avaliação judicial, que pode ser de 20% a 50%, não sendo admitidos lances inferiores a esse percentual. Alguns leilões, denominados “único leilão”, permitem lances já com desconto no primeiro leilão. Fique atento e participe! Importante: Em todos os casos, a proposta vencedora é a de maior valor (pode ser o valor mínimo, mas deve ser a única). Opinião: se você considera ser um bom negócio, é provável que outras pessoas também considerem e, em virtude disso, poderá haver disputa (vários lances) para a aquisição do bem. No entanto, só a maior proposta gera a obrigação de pagamento do lance, da taxa de leilão e de eventuais despesas adicionais. Se o bem não for arrematado em nenhuma das tentativas de leilão, tampouco for vendido em Venda Direta, poderá ocorrer nova designação de leilão (mais caro, mais barato ou mesmo preço) ou pode nunca mais voltar a leilão. Se o negócio é bom, compre até mesmo no primeiro leilão, pois talvez o bem nunca mais volte a ser ofertado.
VISITAÇÃO E VISTORIA DE BEM IMÓVEL: Os imóveis em alienação judicial(leilão) podem ser encontrar fechados, vazios ou ocupados. A visitação dos interessados aos imóveis independe de agendamento, entretanto, se o imóvel estiver ocupado pelo executado (Réu; Pessoa Física ou Jurídica que tem seus bens leiloados para pagamento de dívida em favor do Exequente/Credor) ou terceiros (locatário, posseiro, meeiro), é possível que não exista colaboração destes para a vistoria interna. Cabe esclarecer que, como regra, o arrematante terá direito a entrar no imóvel após o registro do imóvel em seu nome (registro da carta de arrematação expedida pela Justiça ao arrematante que lhe dá direito a registrar o imóvel junto ao cartório imobiliário), por meio de mandado de imissão de posse (art. 901 do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015). Caso seja possível a visitação, o Leiloeiro designará data e hora para o ato; para tanto, envie sua solicitação através de WhatsApp ou formulário de contato existente nesta página. Atenção: Na maioria das vezes, somente depois de registrar o imóvel o arrematante poderá entrar, visitar e conhecer internamente o imóvel.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO PRESENCIAL: O auditório está temporariamente fechado devido à pandemia.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO ELETRÔNICO: Para participar do leilão eletrônico, basta efetuar o cadastro em até 24 horas antes do leilão. Após liberação do cadastro e a liberação da habilitação, o usuário poderá registrar seu lance pelo site. Fique atento aos prazos, pois se seu cadastro não for enviado sem a devida antecedência, existe a possibilidade de não haver tempo hábil para a liberação antes da realização do leilão e, consequentemente, não será possível o envio de lances de forma eletrônica.
FORMALIZAÇÃO APÓS O LEILÃO: Em até 24 horas após o leilão, o arrematante comprador receberá um e-mail de [email protected] com as guias de depósito judicial para pagamento do valor lance, além de orientações para pagamento da comissão do leiloeiro e demais despesas.
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do Leiloeiro em caso de arrematação será de 5% sobre o valor do lance, sendo devida pelo arrematante, ressalvada disposição diversa constante em Edital. Além deste percentual, o Leiloeiro poderá cobrar o ressarcimento das despesas efetuadas. A remuneração e o ressarcimento das despesas efetuadas deverão ser pagas à vista no ato da arrematação.
AVISO LEGAL: O Leiloeiro é um agente público do comércio, responsável pela realização do leilão, sendo reconhecida a fé pública das decisões por ele tomadas acerca das arrematações dos bens apregoados. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal. Em leilão não incide nenhuma regra do Código de Defesa do Consumidor, pois não há relação de consumo.