MAIS INFORMAÇÕES: Além das datas dos leilões e lances acima descritos, demais informações constam no Edital de Leilão e Intimação Judicial disponível para Download nesta página. O Edital consolida as informações do leilão e fica disponível, na maioria das vezes, 10 (dez) dias antes da data inicial de leilão. Os ônus e débitos que constam no Edital não são de responsabilidade do arrematante, salvo disposição expressa do leiloeiro. Se preferir conversar pessoalmente, agende um horário por e-mail, whatsapp ou através do botão contato existente nesta página e compareça em nosso escritório, localizado na Rua Marechal Deodoro, 235, Sala 101/102, Curitiba/PR ou ainda, compareça em um de nossos leilões e veja como participar.
PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO: No primeiro leilão leva quem ofertar, no mínimo, o valor da avaliação judicial atualizada; no segundo leilão, que só ocorre se o bem não for arrematado no primeiro leilão, há um desconto sobre o valor de avaliação judicial que pode ser de 20% a 50%, não sendo admitidos lances inferiores a este percentual. Alguns leilões, denominados “único leilão”, permitem lances já com desconto no primeiro leilão. Fique atento e participe. Importante: Em todos os casos a proposta vencedora é a de maior valor (pode ser o valor mínimo, mas deve ser a única). Opinião: se você considera ser um bom negócio, é provável que outras pessoas também considerem e, em virtude disso, poderá haver disputa (vários lances) para a aquisição do bem. Mas só a maior proposta gera a obrigação de pagamento do lance, taxa de leilão e eventuais despesas adicionais. Se não vender no leilão poderá ocorrer um novo leilão (mais caro, mais barato ou mesmo preço) ou pode nunca mais voltar a leilão. Se o negócio é bom, compre hoje, talvez o bem nunca mais volte.
VENDA DIRETA: É a venda autorizada pelo Juiz após o 2º leilão (se o bem não foi vendido), onde se estabelece um prazo para que o leiloeiro possa vender determinado bem a quem der maior lance, desde que não seja preço vil (Preço considerado muito abaixo do valor de mercado, não permitido pelo Juiz; valor exageradamente inferior ao valor do bem). As propostas para aquisição de bens que se encontrem em fase de venda direta podem ser encaminhadas pelo botão ENVIAR PROPOSTA na página de cada lote. Basta fazer o seu cadastro e enviar a proposta que entraremos em contato para formalizá-la.
IMPOSTOS E TAXAS EM ATRASO: Como regra, os bens são entregues livres de ônus, mas existem exceções. Consulte o Leiloeiro pelo botão Contato, Telefone ou WhatsApp.
FORMA DE PAGAMENTO: Pagamento à vista. Existe possibilidade de parcelamento com 25% de entrada e o saldo em até 30 meses, com correção por índice oficial. Propostas à vista possuem preferência em relação às propostas parceladas (de acordo com o §7º do art. 895 do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015). O pagamento, em qualquer hipótese, será depositado em conta judicial vinculada aos autos (número do processo indicado abaixo nesta página), sem ônus ao arrematante. Não é permitido ofertar outros bens (trocas) como forma de pagamento.
VISITAÇÃO E VISTORIA DE BEM IMÓVEL: Os imóveis em alienação judicial podem ser encontrar fechados, vazios ou ocupados. A visitação dos interessados aos imóveis independe de agendamento, entretanto, se o imóvel estiver ocupado pelo executado (Réu; Pessoa Física ou Jurídica que tem seus bens leiloados para pagamento de dívida em favor do Exequente/Credor) ou terceiros (locatário, posseiro, meeiro), é possível que não exista colaboração destes para a vistoria interna. Cabe esclarecer que, como regra, o arrematante terá direito a entrar no imóvel após o registro do imóvel em seu nome (registro da carta de arrematação expedida pela Justiça ao arrematante que lhe dá direito a registrar o imóvel junto ao cartório imobiliário), por meio de mandado de imissão de posse (art. 901 do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015). Caso a visitação seja possível, o Leiloeiro designará data e hora para o ato; para tanto, envie sua solicitação através de WhatsApp ou BOTÃO CONTATO. Mas atenção: Na maioria das vezes, somente depois de registrar o imóvel o arrematante poderá entrar, visitar e conhecer internamente o imóvel.
VISITAÇÃO E VISTORIA DE BEM MÓVEL: Os bens móveis disponíveis para Leilão ou Venda Direta poderão ser visitados pelos interessados diretamente com o depositário indicado no Edital. Envie sua solicitação através de WhatsApp ou BOTÃO CONTATO a fim de obter a localização para visitação e contatos do depositário. Como regra geral, o Edital será disponibilizado nesta página com antecedência de 10 (dez) dias antes do primeiro ou único leilão.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO PRESENCIAL: Para participar basta ir ao local do leilão, no dia e horário marcado (como consta em edital), estar munido de documentos pessoais (pessoa física) e contrato social com procuração assinada (pessoa jurídica) e fazer o seu lance que é “VIVA VOZ”. Não é preciso cadastro prévio.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO ELETRÔNICO: Para participar do leilão eletrônico, basta efetuar o cadastro em até 72 horas antes do leilão. Após liberação do cadastro e habilitação o usuário poderá registrar seu lance pelo site. Fique atento aos prazos, pois se seu cadastro for enviado sem a devida antecedência, existe a possibilidade de seu cadastro não ser liberado antes da realização do leilão e, desta forma, não será possível o envio de lances de forma eletrônica, mas tão somente na forma presencial.
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do Leiloeiro em caso de arrematação será de 5% sobre o valor do lance, sendo devida pelo arrematante, ressalvada disposição diversa constante em Edital. Além deste percentual, o Leiloeiro poderá cobrar o ressarcimento das despesas efetuadas. A remuneração e o ressarcimento das despesas efetuadas deverão ser pagas à vista no ato da arrematação.
AVISO LEGAL: O Leiloeiro é um agente público do comércio, responsável pela realização do leilão, sendo reconhecida a fé pública das decisões por ele tomadas acerca das arrematações dos bens apregoados. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal. Em leilão não incide nenhuma regra do Código de Defesa do Consumidor, pois não há relação de consumo.